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- De acordo com o apoio jurídico solicitado ao advogado Luis Tarroso Gomes, conclui-se que o Jornal Académico encontra-se sujeito à Lei de Imprensa e, como tal, quer a entidade proprietária, quer os jornalistas do Académico têm de cumprir as obrigações impostas por aquela lei. Note-se que estamos a falar de um jornal e não de um boletim de empresa/instituição.
- O Conselho Fiscal e Jurisdicional da AAUM entende que os motivos pelos quais a Direcção da AAUM demitiu a Direcção do Jornal Académico ("falta de rigor jornalístico e falta de postura séria e credível") não são fundados pois considera-se que se confunde "rigor jornalístico", "rigor informativo" e "falta de postura séria e credível" com erros pontuais na busca de certos dados e informações. Considera-se também que as alegações da Direcção do Semanário Académico são excessivas ao acusar a Direcção da AAUM de "falta de cultura democrática e de prepotência".
- Segundo a Lei de Imprensa, a demissão do Director é da competência da entidade proprietária da publicação, ouvido o conselho de redacção. O conselho de redacção deve emitir um parecer fundamentado, a comunicar à entidade proprietária no prazo de cinco dias a contar da recepção do respectivo pedido de demissão. A não observância deste procedimento permite-nos concluir que a demissão é ilícita pois apenas se baseou numa votação de uma Reunião de Direcção da AAUM.
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